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O que é PLD/FT? Entenda como funciona a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

EP Equipe Proteo · 07 Oct 2026 · 15 min de leitura
O que é PLD/FT? Entenda como funciona a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Neste artigo

O que é PLD/FT? Entenda como funciona a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

 
Mesmo com um cadastro aparentemente regular, as movimentações de um cliente podem exigir uma análise mais cuidadosa. Para entender o que acontece, a equipe precisa conhecer a atividade desse cliente e acompanhar seu histórico.
 
A PLD/FT organiza esse trabalho de prevenção dentro do compliance. Suas regras orientam os cuidados desde o início do relacionamento e ajudam a definir o que fazer quando uma operação foge do perfil esperado.
 

1 - O que significa PLD/FT

 
PLD/FT significa Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Reúne as políticas, os procedimentos e os controles que uma organização adota para evitar seu uso nessas práticas. Esses cuidados também permitem identificar situações suspeitas e cumprir as obrigações de comunicação.
 
Na lavagem de dinheiro, o objetivo é esconder a origem ilícita dos recursos. No financiamento do terrorismo, o ponto de atenção é o destino do dinheiro, que pode ter origem lícita ou ilícita. A Lei nº 13.260/2016 criminaliza o financiamento de atos de terrorismo no Brasil.
 
As duas frentes compartilham controles e costumam ser tratadas em conjunto. Em ambas, a empresa precisa conhecer seus clientes e identificar quem se beneficia das operações, além de acompanhar as movimentações.
 

2 - O que é lavagem de dinheiro

 
Lavar dinheiro é tentar dar aparência legítima a bens ou valores obtidos de forma ilícita. A definição da Lei nº 9.613/1998 abrange a ocultação ou dissimulação de características de bens, direitos ou valores provenientes de uma infração penal, como sua origem, movimentação ou propriedade.
 
Um exemplo é apresentar valores obtidos com fraude como se fossem receitas de uma atividade comercial regular. Nesse caso, a receita declarada serve para disfarçar a origem dos recursos.
 
A Lei nº 12.683/2012 ampliou o alcance da legislação ao substituir a lista fechada de crimes antecedentes pela referência a qualquer infração penal. A lavagem, portanto, pode envolver recursos de outras infrações além do tráfico ou da corrupção.
 

3 - Quais são as três etapas da lavagem de dinheiro

 
Para entender como esse disfarce acontece, o modelo mais conhecido divide a lavagem de dinheiro em três etapas, apresentadas por Doutrinas e Pelo Grupo de Ação Financeira, o GAFI:
 
1. Colocação: entrada dos recursos ilícitos no sistema econômico ou financeiro, por exemplo por meio de depósitos ou aquisição de bens.
 
2. Ocultação: realização de operações para dificultar o rastreamento da origem dos valores, como movimentações entre diferentes contas ou empresas.
 
3. Integração: utilização dos recursos com aparência de legitimidade, por exemplo em investimentos, imóveis ou negócios.
 
Essa divisão ajuda a entender o processo. Na prática, as etapas podem se sobrepor, sem uma sequência evidente. Quem analisa as operações precisa avaliar se elas fazem sentido diante da atividade, do perfil e do histórico das partes envolvidas.
 

4 - Quem precisa cumprir as normas de PLD/FT

 
As chamadas pessoas obrigadas são as pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades relacionadas no artigo 9º da Lei nº 9.613/1998. Elas devem cumprir as obrigações de prevenção aplicáveis ao seu setor.
 
Entre os setores e profissionais abrangidos estão:
 
- Bancos e outras instituições financeiras: bancos, cooperativas de crédito, financeiras e instituições que operam com câmbio. Também estão previstas empresas de arrendamento mercantil (leasing) e administradoras de consórcios.
- Instituições de pagamento e fintechs: instituições de pagamento autorizadas e/ou reguladas pelo Banco Central e fintechs que exercem atividades enquadradas na legislação. No caso das fintechs, o serviço prestado determina as obrigações aplicáveis.
- Mercado de capitais: corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, administradores e gestores de carteiras, além de outros participantes alcançados pelas regras da CVM.
- Seguros, resseguros, previdência e capitalização: seguradoras, corretoras de seguros, resseguradores abrangidos pela regulamentação, entidades de previdência complementar aberta ou fechada e sociedades de capitalização.
- Factoring e Empresas Simples de Crédito: empresas de fomento comercial e as chamadas ESC, expressamente previstas na lei.
- Mercado imobiliário: pessoas e empresas que atuam na promoção, compra e venda de imóveis, como corretores, imobiliárias e incorporadoras. Construtoras também podem se enquadrar quando exercem essas atividades.
- Joias, arte e bens de alto valor: comerciantes de joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades e bens de luxo ou alto valor. Galerias e leiloeiros podem estar abrangidos conforme os bens negociados e a atividade exercida.
- Juntas comerciais, cartórios e tabelionatos: juntas comerciais e serviços notariais e de registro, observadas as regras próprias de cada atividade.
- Assessoria, consultoria, contabilidade e auditoria: profissionais e empresas que prestam esses serviços nas operações previstas no inciso XIV do parágrafo único do artigo 9º, como compra e venda de participações societárias, gestão de ativos e operações imobiliárias.
- Loterias e apostas de quota fixa: empresas que exploram essas atividades. No mercado federal de apostas de quota fixa, os operadores seguem as regras da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
- Prestadores de serviços de ativos virtuais: empresas que realizam, em nome de terceiros, serviços como troca, transferência ou custódia de ativos virtuais. Sua inclusão na lei de lavagem de dinheiro veio com a Lei nº 14.478/2022.
- Transporte e guarda de valores: empresas que prestam esses serviços, também relacionadas no artigo 9º.
 
Esses são exemplos; a lista completa está na lei. Para identificar as obrigações da sua empresa, confira a atividade exercida e as normas do supervisor responsável pelo setor. Os critérios de valor para registrar ou comunicar operações precisam ser verificados nessa regulamentação.
 
Nos setores sem órgão próprio de fiscalização ou regulação, o COAF disciplina as obrigações dentro do alcance previsto em lei. Empresas que não exercem atividades abrangidas pelo artigo 9º também podem adotar controles de integridade, sem assumir automaticamente os mesmos deveres de comunicação ao Conselho. As perguntas frequentes do COAF ajudam a esclarecer essa diferença.
 

5 - Quais são as principais leis e normas que regem a PLD/FT e os órgãos reguladores envolvidos

 
As leis definem os crimes e os deveres de prevenção. Os reguladores detalham essas obrigações em normas próprias, considerando a atividade de cada setor.
 

Principais leis federais

 
- Lei nº 9.613/1998: define o crime de lavagem de dinheiro, criou o COAF e estabelece deveres de prevenção, como identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações.
- Lei nº 12.683/2012: alterou a Lei nº 9.613/1998 e ampliou seu alcance.
- Lei nº 13.260/2016: disciplina o terrorismo e criminaliza seu financiamento.
- Lei nº 13.810/2019: trata do cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a indisponibilidade de ativos.
 

Normas e supervisores setoriais

 
Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e COAF editam regras para seus respectivos supervisionados. Entre as referências estão:

Órgão Abrangência Exemplos de normas
Banco Central Instituições autorizadas e/ou reguladas pelo BC, conforme a norma aplicável Circular nº 3.978/2020, sobre política e controles; Carta Circular nº 4.001/2020, com exemplos de situações que podem indicar suspeita.
CVM Participantes do mercado de valores mobiliários alcançados pela norma Resolução CVM nº 50/2021, com suas alterações, sobre prevenção no mercado de capitais.
Susep Pessoas obrigadas dos mercados sob sua supervisão Circular Susep nº 612/2020, com suas alterações, sobre política, procedimentos e controles de prevenção.
COAF Setores diretamente supervisionados pelo Conselho Resolução COAF nº 36/2021, complementada pelas regras específicas de cada setor.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, COAF, é a unidade de inteligência financeira brasileira. Ele recebe e analisa comunicações e produz informações para as autoridades competentes.
 
O Conselho também regula determinados setores sem órgão próprio de fiscalização ou regulação. Essa função, descrita em sua página de regulação, é diferente do trabalho de inteligência financeira.
 
No plano internacional, as Recomendações do GAFI orientam os padrões adotados pelos países. O GAFI não atua como regulador setorial das empresas brasileiras.
 
Você também pode encontrar a sigla PLD/FTP, que inclui o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. As referências acima são uma introdução ao tema. Para definir as obrigações de uma empresa, é preciso consultar os textos atualizados e as demais regras do setor.
 

6 - Como estruturar um programa de PLD/FT

 
Os controles precisam acompanhar os riscos do negócio. Essa é a ideia da abordagem baseada em risco, ou ABR, adotada na Circular nº 3.978/2020. Situações de maior risco exigem medidas reforçadas. Para situações de menor risco, a regulamentação pode admitir procedimentos simplificados.
 
Para organizar o programa, defina como a empresa vai executar estas atividades:
 
1. Avalie os riscos e defina a política. Observe os riscos relacionados aos clientes, produtos, serviços, canais e demais relacionamentos. Com a alta administração, defina os critérios da política, quem será responsável por cada atividade e os recursos necessários.
 
2. Conheça as partes envolvidas. Verifique a identidade, a atividade e as informações relevantes de clientes, funcionários, parceiros e prestadores. Conforme a regulamentação, identifique os beneficiários finais (pessoas naturais que, em última instância, detêm ou controlam a empresa) e a condição de pessoa exposta politicamente (PEP).
 
3. Classifique os relacionamentos por risco. Documente as categorias e os controles correspondentes. Um relacionamento de maior risco pode exigir informações adicionais e acompanhamento mais frequente.
 
4. Atualize os dados cadastrais e reavalie a classificação de risco. Defina revisões periódicas conforme o risco do relacionamento e a regulamentação aplicável. Atualize as informações cadastrais e reanalise a classificação também quando surgirem mudanças relevantes no perfil, na atividade ou no comportamento do cliente.
 
5. Acompanhe as operações e analise os alertas. Observe mudanças de comportamento e compare as movimentações com o cadastro e o histórico. Avalie a justificativa econômica da operação e registre as conclusões.
 
6. Comunique ao COAF e mantenha os registros. Siga os critérios e prazos aplicáveis às comunicações, inclusive àquelas exigidas por critérios objetivos. Guarde os documentos e os registros das decisões pelo período previsto na regulamentação.
 
7. Prepare a equipe e verifique se o programa funciona. Treine as pessoas que executam os controles e avalie os resultados. As falhas encontradas precisam de correção, e mudanças na operação ou nos riscos exigem uma revisão do programa.
 
Esses cuidados também aparecem na Resolução COAF nº 36/2021 e na regulamentação da CVM sobre PLD/FTP. Cada setor tem particularidades que precisam ser consideradas na elaboração do programa.
 

7 - Como a tecnologia auxilia a PLD/FT

 
Com mais clientes e transações, a equipe passa a lidar com um volume maior de informações. Reunir esses dados em uma plataforma facilita a consulta ao histórico e a análise dos casos que exigem atenção.
 
A tecnologia pode apoiar a validação de identidade, as consultas a listas de sanções e PEP, a classificação de risco e o monitoramento das movimentações. Os registros de análise e as evidências também ajudam quando uma decisão precisa ser revista.
 
Se um cliente passa a movimentar valores fora do seu padrão, por exemplo, o sistema pode gerar um alerta com base no cadastro e no histórico. A mudança pode ter uma justificativa legítima, que a equipe precisa avaliar.
 
A utilidade dos alertas depende da qualidade dos dados e de regras adequadas à operação. A equipe continua responsável por interpretar o caso, registrar a análise e decidir o encaminhamento. A instituição responde pelo cumprimento das obrigações do programa.
 

8 - Como a Proteo apoia o programa de PLD/FT

 
Para organizar essas etapas, a Proteo oferece soluções que atendem desde a entrada do cliente até o acompanhamento das operações:
 
- O Onboarding Digital ajuda a verificar a identidade e os documentos no início do relacionamento.
- O Background Check reúne checagens de clientes, funcionários, parceiros e prestadores, incluindo PEP, sanções e outras informações sobre esses relacionamentos.
- A Central de Risco combina informações para apoiar o score, a pontuação usada na classificação de risco de cada pessoa.
- O Monitoramento Transacional aplica cenários e regras configuráveis para identificar situações que precisam de análise.
 
Ao usar essas informações em conjunto, a equipe pode consultar o perfil e o histórico do relacionamento para avaliar um alerta. A empresa define os critérios de uso dos módulos conforme sua política de risco e as necessidades da operação.
 

9 - Perguntas frequentes sobre PLD/FT

 

PLD/FT e compliance são a mesma coisa?

 
Não. Compliance trata do cumprimento das regras que se aplicam à organização. A PLD/FT é uma de suas frentes, voltada à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
 

PLD/FT e AML são equivalentes?

 
AML vem de Anti-Money Laundering e trata da prevenção ou do combate à lavagem de dinheiro. Para incluir o financiamento do terrorismo, a expressão em inglês é AML/CFT, mais próxima do que chamamos de PLD/FT.
 

Uma operação atípica comprova lavagem de dinheiro?

 
Não. Uma operação fora do padrão precisa ser analisada para verificar se há elementos de suspeita. Comunicar uma situação ao COAF não equivale a uma condenação, e a empresa não precisa comprovar o crime para fazer a comunicação. As orientações do COAF explicam esse papel das pessoas obrigadas.
 

Basta verificar o cliente no cadastro inicial?

 
O cadastro inicial é apenas uma parte do trabalho. Como o perfil e o comportamento do cliente podem mudar, a empresa precisa atualizar informações e acompanhar o relacionamento conforme o risco e as exigências aplicáveis.
 

Ser PEP significa estar envolvido em irregularidades?

 
Não. A condição de PEP está ligada ao exercício de determinadas funções públicas relevantes, conforme a norma aplicável. Por si só, ela não indica crime. Os cuidados exigidos seguem regras como a Circular nº 3.978/2020, no caso das instituições supervisionadas pelo Banco Central.
 

10 - Fale com um especialista da Proteo

 
Se sua equipe está estruturando ou revendo o programa de PLD/FT, converse com a Proteo sobre os controles que precisa organizar. Nossos especialistas podem apresentar as soluções e mostrar como elas se aplicam à sua operação e à sua política de risco.
 
Converse com um especialista da Proteo.
 
Aviso. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica ou regulatória aplicável à atividade da organização.
 

Referências e fontes consultadas

 
As fontes abaixo fundamentam os conceitos, o enquadramento regulatório e as informações sobre as soluções citadas no artigo. Os títulos contêm links para consulta. Acesso em 21 de setembro de 2026.
 

Legislação federal

 
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Legislação sobre lavagem de dinheiro, deveres de prevenção e criação do COAF. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Texto atualizado.
 
BRASIL. Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei nº 9.613/1998 para tornar mais eficiente a persecução dos crimes de lavagem de dinheiro. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.
 
BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Disciplina o terrorismo e inclui a criminalização de seu financiamento. Brasília, DF: Presidência da República, 2016.
 
BRASIL. Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019. Dispõe sobre o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a indisponibilidade de ativos. Brasília, DF: Presidência da República, 2019.
 

Normas e orientações dos órgãos brasileiros

 
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020. Política, procedimentos e controles de PLD/FT para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Brasília, DF: BCB, 2020. Consultar o texto atualizado no portal de normativos.
 
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020. Relação exemplificativa de operações e situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Brasília, DF: BCB, 2020.
 
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021. Regras de PLD/FTP no mercado de valores mobiliários. Rio de Janeiro: CVM, 2021. Texto consolidado com alterações posteriores.
 
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS. Resolução COAF nº 36, de 10 de março de 2021. Política, procedimentos e controles de prevenção para os setores diretamente supervisionados pelo COAF. Brasília, DF: COAF, 2021.
 
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS. Perguntas frequentes. Brasília, DF: COAF, 2024. Atualizado em 12 de agosto de 2026. Orientações sobre pessoas obrigadas, comunicações e atuação do Conselho.
 
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS. Regulação. Brasília, DF: COAF, [s.d.]. Informações sobre os setores diretamente supervisionados e suas normas.
 
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. Normativos de PLD/FTP. Rio de Janeiro: Susep, 2022. Atualizado em 10 de março de 2026. Referência institucional para a Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, e suas alterações.
 

Informações institucionais da Proteo

 
PROTEO. Onboarding Digital. [s.d.]. Página institucional sobre verificação de identidade e documentos na entrada do relacionamento.
 
PROTEO. Background Check. [s.d.]. Página institucional sobre checagens e conhecimento de clientes e demais relacionamentos.
 
PROTEO. Central de Risco. [s.d.]. Página institucional sobre score e classificação de risco.
 
PROTEO. Monitoramento Transacional. [s.d.]. Página institucional sobre acompanhamento de operações, cenários e regras configuráveis.

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