Circular BCB nº3.978/2020, Carta Circular BCB nº4.001/2020, Lei 9.613 e o glossário completo de termos de PLD/FT — organizados pra você entender exatamente o que cada norma exige, e como a Proteo atende cada exigência.
Circular BCB nº3.978/2020, Carta Circular BCB nº4.001/2020, Lei 9.613 e o glossário já têm página própria no mesmo mapeamento.
Política, procedimentos e controles internos de PLD/FT — avaliação de risco, KYC, monitoramento e dossiê de análise.
Ver Circular 3.978Os cenários concretos de indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo — o que precisa virar comunicação ao COAF.
Ver cenários da 4.001A lei de lavagem de dinheiro — a base legal que dá origem a todas as normas infralegais do BACEN sobre PLD/FT.
Ver Lei 9.613/98KYC, PEP, EDD, ABR e outros termos que aparecem em toda conversa sobre compliance — explicados de forma direta.
Ver GlossárioIsso não é conteúdo de marketing — é o mesmo mapeamento que orientou a construção de cada módulo da Proteo. Cada página de solução linka de volta pra cá, e cada norma aqui linka pro módulo que a atende.
É a sigla para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo — o conjunto de obrigações que instituições financeiras e outras empresas reguladas precisam cumprir pra identificar e reportar operações suspeitas.
A Circular BCB nº3.978/2020 estabelece os requisitos que as instituições autorizadas pelo Banco Central devem cumprir para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Ela define os processos, controles e políticas que devem compor o programa de PLD/FTP. Já a Carta Circular BCB nº4.001/2020 complementa a Circular BCB nº3.978/2020 ao apresentar um rol exemplificativo de situações e operações que podem indicar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, orientando as instituições na identificação de sinais de alerta durante o monitoramento.
Sim — é a lei que tipifica o crime de lavagem de dinheiro no Brasil e cria o COAF. As normas do BACEN (como a 3.978 e a 4.001) regulamentam como as instituições financeiras cumprem essa lei na prática.
Sim, conforme novas normas ou atualizações forem publicadas — o objetivo é manter isso como referência confiável, não um conteúdo estático.
Em 30 minutos, mostramos onde sua operação já está aderente e onde tem lacuna.