Os cenários concretos de indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo que toda instituição precisa saber identificar — mapeados um a um, com a regra que os detecta.
O que a norma diz
“Os procedimentos de análise de suspeita devem considerar todas as informações disponíveis, inclusive aquelas obtidas por meio dos procedimentos destinados a conhecer clientes, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados” — Carta Circular BCB nº4.001/2020, art. 1º, §2º.
A Carta Circular BCB nº4.001/2020 detalha os cenários e situações que caracterizam indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo — o complemento prático da Circular BCB nº3.978/2020, que exige o procedimento de monitoramento (arts. 38 a 43) sem descer ao nível de "o que exatamente procurar". É aqui que a norma desce a esse nível.
Ver a Circular 3.978Exemplos representativos dos cenários mais relevantes — implementados no Monitoramento Transacional, com regras configuráveis por operação.
Fragmentação de depósitos e saques usada pra evitar limites de controle.
Ver cenárioDepósito seguido de saque em intervalo curto, sem lastro econômico aparente.
Ver cenárioAumento substancial de movimentação sem causa aparente, após período de baixa atividade.
Ver cenárioVolume movimentado incompatível com a capacidade financeira declarada ou histórica do cliente.
Ver cenárioConcentração de operações direcionadas a um único destinatário.
Ver cenárioLimites e alertas específicos para Pessoas Expostas Politicamente.
Ver cenárioCruzamento da operação com bloqueios cadastrais em tempo real.
Ver cenárioEstes são exemplos representativos, não a lista fechada — o conjunto completo de regras é maior e configurável, e cresce conforme o risco específico de cada operação. O Monitoramento Transacional implementa esses cenários na prática.
É o documento do Banco Central que detalha os cenários e situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo — o complemento prático da Circular BCB nº3.978/2020.
Não automaticamente. O cenário gera um indício que precisa ser analisado — a decisão de comunicar ao COAF segue o processo interno de compliance de cada instituição, dentro do prazo de até 45 dias definido no art. 43 da Circular BCB nº3.978/2020.
O módulo de Monitoramento Transacional implementa regras que detectam esses padrões automaticamente, com dossiê de análise já organizado quando um alerta é gerado.
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