A lei que tipifica o crime de lavagem de dinheiro no Brasil e cria o COAF — a base legal de onde derivam todas as normas do Banco Central sobre PLD/FT.
O que a lei diz
“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal” — Lei 9.613/98, art. 1º.
Sancionada em 1998 e ampliada pela Lei 12.683/2012 (que eliminou a exigência de "crimes antecedentes" específicos — hoje qualquer infração penal pode originar lavagem de dinheiro), essa é a lei que tipifica o crime e cria a estrutura institucional de combate a ele no Brasil. As normas do Banco Central, como a Circular BCB nº3.978/2020, regulamentam como as instituições financeiras cumprem essa lei na prática.
Ver a Circular 3.978A base legal de onde nascem as obrigações que a Circular BCB nº3.978/2020 e a Carta Circular BCB nº4.001/2020 detalham na prática.
Define o crime de lavagem de dinheiro — ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, direitos ou valores.
Cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão federal responsável por receber e examinar comunicações de operações suspeitas.
Instituições financeiras e outras entidades reguladas devem manter cadastro atualizado e identificar seus clientes.
Ver Background CheckObrigação de comunicar ao COAF operações que possam configurar indício de lavagem de dinheiro.
Ver Monitoramento TransacionalReclusão e multa para quem pratica lavagem de dinheiro; sanções administrativas para instituições que descumprem as obrigações da lei.
A Lei 9.613/98 é o ponto de partida — as normas do Banco Central (Circular BCB nº3.978/2020, Carta Circular BCB nº4.001/2020) regulamentam como instituições financeiras cumprem essa lei no dia a dia. É esse nível prático que os módulos da Proteo atendem.
É a lei brasileira que tipifica o crime de lavagem de dinheiro e cria o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o órgão federal responsável por receber e analisar comunicações de operações suspeitas.
Ela eliminou a exigência de que a lavagem de dinheiro estivesse ligada a uma lista fechada de "crimes antecedentes" — depois da mudança, qualquer infração penal pode ser a origem dos valores lavados.
A lei tipifica o crime e define obrigações gerais; a Circular BCB nº3.978/2020 do Banco Central regulamenta como instituições financeiras especificamente cumprem essas obrigações — política, procedimentos e controles internos.
O art. 9º lista as pessoas obrigadas — instituições financeiras, seguradoras, corretoras, e diversas outras entidades reguladas, cada uma com um órgão regulador responsável por detalhar as obrigações específicas do setor.
Em 30 minutos, mostramos como as normas se conectam e onde sua operação está hoje.