Regras já mapeadas para os cenários da Carta Circular BCB nº4.001/2020 — e novas regras configuráveis conforme a necessidade do cliente, com dossiê de análise pronto dentro do prazo legal previsto pelo órgão regulador.
Onde isso entra na norma
“Procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações e situações que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo” — art. 38 da Circular BCB nº3.978/2020.
“Cenários de indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo” — Carta Circular BCB nº4.001/2020.
A 3.978 exige o procedimento (arts. 38 a 43, com dossiê de análise em até 45 dias); a 4.001 detalha os cenários concretos que esse procedimento precisa considerar. O Monitoramento Transacional implementa os dois ao mesmo tempo — regras já mapeadas pros cenários da norma, mais a capacidade de configurar novas conforme o risco específico do seu negócio.
Ver o mapeamento completo por normaCada regra corresponde a um padrão previsto na Carta Circular BCB nº4.001/2020. Estes são 4 exemplos representativos — o conjunto completo é maior e configurável.
Identifica fragmentação de depósitos e saques usada pra evitar limites de controle.
Sinaliza depósito seguido de saque em intervalo curto, sem lastro econômico aparente.
Compara volume movimentado com a capacidade financeira declarada ou histórica do cliente.
Aplica limites e alertas específicos para Pessoas Expostas Politicamente, conectado diretamente aos dados do Background Check.
O Monitoramento Transacional não trata todo cliente igual — o Limite de Movimentação PEP, por exemplo, consome diretamente o que o Background Check já qualificou, e a intensidade das regras aplicadas varia conforme a categoria definida pela Central de Risco.
É o processo de analisar continuamente as operações de clientes para identificar padrões que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, conforme exigido pela Circular BCB nº3.978/2020 do Banco Central.
As regras já mapeadas cobrem os principais grupos de cenários da norma — como fracionamento de operações, incompatibilidade com capacidade financeira e movimentação de PEP — e novas regras podem ser configuradas conforme a necessidade de cada cliente.
Sim. Além das regras já mapeadas, a plataforma permite configurar novas regras de acordo com o perfil de risco e a operação de cada cliente.
Não. O módulo identifica e organiza os indícios de suspeita e prepara o dossiê de análise — a decisão e a comunicação ao COAF seguem o processo interno de compliance de cada instituição.
A Circular BCB nº3.978/2020 estabelece até 45 dias (art. 43). O módulo organiza as informações da análise para que esse prazo seja cumprido sem levantamento manual.
Em 30 minutos, mostramos quais regras já cobrem sua operação e quais fazem sentido configurar.