Compliance

Os 7 cenários da Carta Circular BCB nº 4.001/2020 explicados

EP Equipe Proteo · 03 Aug 2026 · 4 min de leitura

A Carta Circular BCB nº 4.001/2020 é o desdobramento prático da Circular 3.978: enquanto a 3.978 estabelece a obrigação de monitorar, seleccionar e analisar operações (art. 38), a Carta Circular 4.001 detalha quais padrões de comportamento as instituições devem estar preparadas para identificar.

Na prática, esses cenários são a base para configurar as regras de um sistema de monitoramento transacional. Cada um representa um padrão que, historicamente, está associado a tentativas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo — mas nenhum deles, isoladamente, prova ilicitude. O papel do compliance é usar esses sinais como ponto de partida para investigação, não como veredito automático.

Este artigo percorre os 7 cenários, explicando a lógica por trás de cada um e o que costuma diferenciar um alerta relevante de um falso positivo.

1. Fracionamento de transações

Consiste em dividir um valor que ultrapassaria um limite de controle em várias operações menores, para não disparar verificações. O padrão clássico é: mesmo cliente, múltiplas transações abaixo do limite de referência, concentradas num curto intervalo de tempo, muitas vezes com destinos ou origens repetidos.

O desafio de monitorar isso é calibrar a janela de tempo e o valor de referência ao perfil real do cliente — um lojista de alto volume não deveria disparar o mesmo alerta que uma pessoa física com movimentação historicamente baixa.

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2. Depósito e saque imediato

Quando um valor é depositado e sacado (ou transferido) em sequência muito rápida, sem propósito econômico aparente, é um padrão associado à movimentação de recursos por contas de passagem — usadas para dar aparência de legitimidade a um valor antes de ele seguir para outro destino.

O sinal mais relevante aqui não é só a velocidade, mas a ausência de qualquer atividade financeira normal entre o depósito e o saque.

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3. Ramp-up suspeito

Refere-se a contas novas que, pouco depois da abertura, começam a movimentar valores muito acima do que foi declarado no onboarding. É um dos cenários mais importantes porque ataca exatamente o ponto cego de muitos programas de PLD/FT: o monitoramento costuma ser mais rigoroso na entrada do cliente e relaxa depois — mas é logo depois da abertura que esse tipo de padrão costuma aparecer.

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4. Movimentações incompatíveis com faturamento

Para pessoas jurídicas, esse cenário compara o volume transacionado com o faturamento declarado (ou histórico) da empresa. Uma movimentação muito acima do faturamento informado é um indicador clássico de que a empresa pode estar sendo usada como intermediária para movimentar recursos de terceiros.

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5. Múltiplas transferências para o mesmo destinatário

Quando vários clientes distintos — sem relação aparente entre si — enviam recursos repetidamente para a mesma conta de destino, é um padrão associado a esquemas de coleta de recursos (muitas vezes ligados a fraudes ou pirâmides financeiras) que depois são consolidados e movimentados em bloco.

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6. Limite de movimentação de PEP

Pessoas Politicamente Expostas (PEP) exigem diligência reforçada por definição regulatória — não porque sejam presumidamente suspeitas, mas porque o risco de uso de posição de influência para lavagem é estruturalmente maior. Esse cenário monitora se a movimentação de um PEP está dentro do que seria esperado pelo seu perfil declarado, com limites mais sensíveis do que os aplicados a clientes comuns.

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7. Movimentação de CPF/CNPJ bloqueados

O cenário mais direto: verifica se há tentativa de movimentação por CPF ou CNPJ que conste em listas restritivas, de sanções, ou que tenha sido formalmente bloqueado por decisão judicial ou administrativa. Diferente dos outros seis, este não depende de padrão comportamental — é uma checagem de conformidade binária, mas que precisa estar sempre atualizada contra as bases oficiais.

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De cenário regulatório a regra configurável

Ter os 7 cenários mapeados na norma é o ponto de partida — o trabalho real de compliance está em traduzir cada um deles em uma regra configurável, com limites calibrados ao perfil de cada instituição, e em ter um fluxo de investigação que separe alerta de conclusão. É exatamente isso que o módulo de Monitoramento Transacional da Proteo já traz mapeado, com espaço para novas regras conforme a necessidade do cliente.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada. A Carta Circular BCB nº 4.001/2020 pode sofrer alterações; consulte sempre a versão vigente publicada pelo Banco Central.

EP

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